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Câmara de Barueri: divulgação de edital, inscrição inicia dia 23/08/21

A responsabilidade da organização e realização do Concurso Público será o IGECS – Instituto de Gestão
de Cidades.

Inscrição

Cargos

Benefícios


a) Cesta-Básica de alimentos em gêneros. Lei Municipal nº 756/1991, Decreto Municipal nº 8601/2017;
b) Vale-Refeição (Crédito de 2,5% do salário-mínimo nacional (R$1.100,00) correspondente a R$27,50 por dia útil trabalhado e
Desconto de 24% do Crédito recebido no mês de referência, correspondente a R$6,60 por dia creditado), Resolução 002/2019; e
c) Adicional pelo exercício de atividades insalubres e perigosas, quando for o caso, nos termos do artigo 72 e ss. do Estatuto dos
Servidores Municipais de Barueri.

Isenção da taxa de inscrição

Para fins de atendimento a Lei Municipal nº 1.066/98, correspondem as referências 1 a 4,
exclusivamente os Cargos: 201 – Agente de Serviços Gerais, 202 – Copeiro, 301 – Agente de Serviços de
Manutenção, 302 – Oficial Legislativo, 303 – Recepcionista, 401 – Fotógrafo e 402 – Técnico de Som e Imagem.

Quem poderá fazer o pedido de isenção

OBSERVAÇÃO! No final do edital tem os modelos para impressão para a isenção, porém para renda per capita é muita documentação além do modelo, logo vale avaliar se compensa pedir isenção, porque no final das contas pode acabar saindo o valor da taxa da inscrição. Avalie a sua situação.

Horários da prova objetiva

Os períodos citados acima NÃO correspondem, obrigatoriamente e sequencialmente, a manhã e
tarde.
Tal disposição será avaliada no fechamento das inscrições para uma melhor logística de distribuição de
escolas.

Ex.: período 1: 09h; período 2: 10h30; período 3: 13h e período 4: 14h30 ou qualquer horário dentro de uma mesmo período(manhã ou tarde), a inscrição em mais de um cargo ficará a critério do candidato, tendo ele analisado essas possibilidades, da mesma forma pode ser que seja em horários bem diversos.

Prova Objetiva

A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos
proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da Prova Objetiva de cada Cargo.

IMPORTANTE!

As questões canceladas NÃO serão consideradas como acertos para todos os candidatos, a
pontuação dessas questões será distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Objetiva,
independentemente de formulação de recurso. Somente este será o critério válido adotado para o caso de
questões canceladas.

A Prova Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação
anteriormente descritos o candidato que não lograr no mínimo 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente
desclassificado.

IMPORTANTE!

Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes
critérios de desempate:
a) Tiver a maior idade

Segue edital para mais informações que você queira saber.

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