{"id":1934,"date":"2020-10-04T23:28:49","date_gmt":"2020-10-05T02:28:49","guid":{"rendered":"\/\/www.camerainvestment.com\/?p=1934"},"modified":"2020-10-04T23:28:51","modified_gmt":"2020-10-05T02:28:51","slug":"constituicao-federal-concurso-de-peb-i-sorocaba","status":"publish","type":"post","link":"\/\/www.camerainvestment.com\/constituicao-federal-concurso-de-peb-i-sorocaba\/","title":{"rendered":"Constitui\u00e7\u00e3o Federal, concurso de PEB I, Sorocaba"},"content":{"rendered":"\n

Como a prova est\u00e1 muito pr\u00f3xima, selecionei a parte que acredito que possa cair na prova:<\/p>\n\n\n\n

CAP\u00cdTULO III
DA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA E DO DESPORTO
Se\u00e7\u00e3o I
DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Art. 205.<\/strong> A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia, ser\u00e1 promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.<\/p>\n\n\n\n

 Art. 206.<\/strong> O ensino ser\u00e1 ministrado com base nos seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n\n\n\n

I – igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola;<\/p>\n\n\n\n

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;<\/p>\n\n\n\n

III – pluralismo de ideias e de concep\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas, e coexist\u00eancia de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas de ensino;<\/p>\n\n\n\n

IV – gratuidade do ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais;<\/p>\n\n\n\n

VI – gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino p\u00fablico, na forma da lei;<\/p>\n\n\n\n

VII – garantia de padr\u00e3o de qualidade.<\/p>\n\n\n\n

 Art. 207<\/strong>. As universidades gozam de autonomia did\u00e1tico-cient\u00edfica, administrativa e de gest\u00e3o financeira e patrimonial, e obedecer\u00e3o ao princ\u00edpio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Art. 208<\/strong>. O dever do Estado com a educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de:<\/p>\n\n\n\n

I – ensino fundamental, obrigat\u00f3rio e gratuito, inclusive para os que a ele n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria;<\/p>\n\n\n\n

II – progressiva extens\u00e3o da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino m\u00e9dio;<\/p>\n\n\n\n

III – atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino;<\/p>\n\n\n\n

IV – atendimento em creche e pr\u00e9-escola \u00e0s crian\u00e7as de zero a seis anos de idade;            <\/p>\n\n\n\n

V – acesso aos n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo a capacidade de cada um;<\/p>\n\n\n\n

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando;<\/p>\n\n\n\n

VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, atrav\u00e9s de programas suplementares de material did\u00e1tico-escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 1.\u00ba O acesso ao ensino obrigat\u00f3rio e gratuito \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2.\u00ba O n\u00e3o-oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio pelo poder p\u00fablico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 3.\u00ba Compete ao poder p\u00fablico recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou respons\u00e1veis, pela frequ\u00eancia \u00e0 escola.<\/p>\n\n\n\n

Art. 209.<\/strong> O ensino \u00e9 livre \u00e0 iniciativa privada, atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n

I – cumprimento das normas gerais da educa\u00e7\u00e3o nacional;<\/p>\n\n\n\n

II – autoriza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de qualidade pelo poder p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n

 Art. 210.<\/strong> Ser\u00e3o fixados conte\u00fados m\u00ednimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica comum e respeito aos valores culturais e art\u00edsticos, nacionais e regionais.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 1.\u00ba O ensino religioso, de matr\u00edcula facultativa, constituir\u00e1 disciplina dos hor\u00e1rios normais das escolas p\u00fablicas de ensino fundamental.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2.\u00ba O ensino fundamental regular ser\u00e1 ministrado em l\u00edngua portuguesa, assegurada \u00e0s comunidades ind\u00edgenas tamb\u00e9m a utiliza\u00e7\u00e3o de suas l\u00ednguas maternas e processos pr\u00f3prios de aprendizagem.<\/p>\n\n\n\n

 Art. 211.<\/strong> A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios organizar\u00e3o em regime de colabora\u00e7\u00e3o seus sistemas de ensino.<\/p>\n\n\n\n

 \u00a7 1.\u00ba A Uni\u00e3o organizar\u00e1 e financiar\u00e1 o sistema federal de ensino e o dos Territ\u00f3rios, e prestar\u00e1 assist\u00eancia t\u00e9cnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento priorit\u00e1rio \u00e0 escolaridade obrigat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2.\u00ba Os Munic\u00edpios atuar\u00e3o prioritariamente no ensino fundamental e pr\u00e9-escolar.<\/p>\n\n\n\n

Art. 212.<\/strong> A Uni\u00e3o aplicar\u00e1, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios vinte e cinco por cento, no m\u00ednimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 1\u00ba A parcela da arrecada\u00e7\u00e3o de impostos transferida pela Uni\u00e3o aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios, ou pelos Estados aos respectivos Munic\u00edpios, n\u00e3o \u00e9 considerada, para efeito do c\u00e1lculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2\u00ba Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, ser\u00e3o considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 3\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos assegurar\u00e1 prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigat\u00f3rio, no que se refere \u00e0 universaliza\u00e7\u00e3o, garantia de padr\u00e3o de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n

\u00a7 4\u00ba Os programas suplementares de alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade previstos no art. 208, VII, ser\u00e3o financiados com recursos provenientes de contribui\u00e7\u00f5es sociais e outros recursos or\u00e7ament\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 5\u00ba A educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica ter\u00e1 como fonte adicional de financiamento a contribui\u00e7\u00e3o social do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, recolhida pelas empresas na forma da lei. <\/p>\n\n\n\n

\u00a7 6\u00ba As cotas estaduais e municipais da arrecada\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o distribu\u00eddas proporcionalmente ao n\u00famero de alunos matriculados na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica nas respectivas redes p\u00fablicas de ensino<\/p>\n\n\n\n

Art. 213.<\/strong> Os recursos p\u00fablicos ser\u00e3o destinados \u00e0s escolas p\u00fablicas, podendo ser dirigidos a escolas comunit\u00e1rias, confessionais ou filantr\u00f3picas, definidas em lei, que:<\/p>\n\n\n\n

 I – comprovem finalidade n\u00e3o lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n

II – assegurem a destina\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio a outra escola comunit\u00e1ria, filantr\u00f3pica ou confessional, ou ao poder p\u00fablico, no caso de encerramento de suas atividades.<\/p>\n\n\n\n

 \u00a7 1.\u00ba Os recursos de que trata este artigo poder\u00e3o ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e m\u00e9dio, na forma da lei, para os que demonstrarem insufici\u00eancia de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede p\u00fablica na localidade da resid\u00eancia do educando, ficando o poder p\u00fablico obrigado a investir prioritariamente na expans\u00e3o de sua rede na localidade.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2.\u00ba As atividades universit\u00e1rias de pesquisa e extens\u00e3o poder\u00e3o receber apoio financeiro do poder p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n

Art. 214<\/strong>. A lei estabelecer\u00e1 o plano nacional de educa\u00e7\u00e3o, de dura\u00e7\u00e3o decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educa\u00e7\u00e3o em regime de colabora\u00e7\u00e3o e definir diretrizes, objetivos, metas e estrat\u00e9gias de implementa\u00e7\u00e3o para assegurar a manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino em seus diversos n\u00edveis, etapas e modalidades por meio de a\u00e7\u00f5es integradas dos poderes p\u00fablicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: <\/p>\n\n\n\n

 I – erradica\u00e7\u00e3o do analfabetismo;<\/p>\n\n\n\n

II – universaliza\u00e7\u00e3o do atendimento escolar;<\/p>\n\n\n\n

III – melhoria da qualidade do ensino;<\/p>\n\n\n\n

IV – forma\u00e7\u00e3o para o trabalho;<\/p>\n\n\n\n

V – promo\u00e7\u00e3o human\u00edstica, cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica do Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n

VI – estabelecimento de meta de aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos em educa\u00e7\u00e3o como propor\u00e7\u00e3o do produto interno bruto.\u00a0<\/p>\n\n\n\n

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