Na terça-feira dia 9 de fevereiro e quarta-feira dia 10 teremos em fim a aferição presencial dos negros, o que algumas pessoas estão encarando apenas como protocolo, já que as sessões de escolha já foram fechadas e pode dar trabalho para arrumar isso, porém quem vai passar pelo processo de aferição não pensa nada disso não, e muitas pessoas estão até se sentindo desrespeitadas por ter que ir presencialmente para “averiguação da raça ou cor”, este um ponto da história das cotas raciais, porém existe um outro ponto ainda mais intrigante e que vem gerando revolta em alguns candidatos negros; os cotistas mais bem colocados vão escolher as escolas depois de parte dos cotistas não tão bem colocados…

Para entender isso vamos ter que usar o Diário Oficial na parte das convocações:

Esta é a primeira sessão de escolha, repara na lista NNA, ela começa pelo número 82, mas porque isso? Os 81 antes dele passaram dentro do número de vagas na ampla concorrência e com isso eles foram para a lista de ampla e saíram da lista dos cotistas, é como se a lista de cotas na verdade começasse pelo número 82, ou seja, o 82 na verdade é o 1º da lista NNA e são 222 vagas. Em cada 5 convocações 1 tem que ser negro, então o número 82 será a terceira pessoa a escolher, e o antigo primeiro colocado nas cotas será a 13ª pessoa a escolher. Estamos observando aqui o 1º colocado das cotas, ele vai escolher um pouco depois do 82, e imagine só, de 5 em 5 um negro tem que entrar, aí virá o 83, depois 84 e o segundo colocado nas cotas ainda nem aparece na primeira sessão.

Para entender melhor vamos pegar de forma aleatória agora o 10º colocado e analisar em que ordem de escolha ele vai participar da sessão:

Veja, está na sessão 11 e será a 152 a escolher, se ela não tivesse sido tirada das cotas ela seria a 51 a escolher na 4ª sessão, no lugar dela ficou a NNA 92.

A principio você pode acreditar que tudo isso é uma grande injustiça, talvez, isso depende muito do ponto de vista, já vou deixar claro que não há equivoco algum por parte da prefeitura, ela seguiu a risca o que está estabelecido nos critérios do decreto que rege as cotas desse concurso público, o decreto 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que em um dos seus artigos deixa bem claro que quando o negro passa no número de vagas na ampla concorrência, ele não pertence mais a lista de cotas raciais. Vejamos:

Art. 13 – A publicação do resultado definitivo do concurso público será feita em 3 (três) listas, na seguinte conformidade:

I – lista geral, com classificação dos candidatos aprovados, inclusive das pessoas negras e das pessoas com deficiência, na forma da legislação específica;

II – lista específica, com a classificação das pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas;

 III – lista específica, com a classificação das pessoas negras aprovadas dentro do número de vaga.

§ 1º Por ocasião da nomeação, o candidato que optou pela reserva de vagas, mas que tenha obtido pontuação final para nomeação pela lista geral, terá seu nome excluído da lista específica, devendo ser nomeado, no seu lugar, o candidato subsequente da respectiva lista específica.

Repare no parágrafo primeiro ele afirma “terá seu nome excluído da lista específica, devendo ser nomeado, no seu lugar, o candidato subsequente da respectiva lista específica”, ou seja, o negro que passa pela ampla sai da lista de cotistas e deixa o próximo no seu lugar, por isso temos essa disparidade, afinal não é mais cotista aquele que saiu, e esse é o respaldo legal, não há nada a ser feito, apenas aceitar, pois foi a maneira que o legislador achou que traria mais oportunidades para os negros, e é verdade…

Imagina se a pessoa entrasse por aonde ela tem a oportunidade primeiro, certamente o número a mais de negros não seria 83, seria bem menor, pois haveria a maior necessidade dos negros entrarem pelas cotas, arrisco dizer que ia aumentar a oportunidade para no máximo mais 30 negros, portanto a maneira que o decreto foi feito beneficiou mais 83 negros, portanto a politica afirmativa foi concretizada.

Então a explicação está aí, caso tenha algumas dúvidas sugiro que leia o decreto, clique em baixo para baixar:

BAIXAR DECRETO 57.577

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