Ontem, conversando com os grupos de aprovados no concurso público de Auxiliar Técnico de Educação, atualmente o diálogo é de reconciliação, união e novas estratégias com intuito de sermos nomeados, entre essas nossas conversas que foram menos acaloradas que nos últimos dias, surgiu uma informação nova que dizia respeito ao critério de avaliação de estágio probatório na baixar músicas grátis no krafta shared 4 , e da forma que ela é feita causou muito medo nas pessoas, eu até brinquei e falei “estão vendo, meu projeto de FGTS e seguro desemprego aos funcionários públicos em estágio probatório não é uma bobagem…” A quem não conhece o tal projeto de minha autoria segue o link: //www.camerainvestment.com/direitos-ao-funcionario-publico-em-estagio-probatorio-minha-ideia/. Segundo relatos, há muitas exonerações no final do estágio probatório na prefeitura por causa do tipo de avaliação, e é disso que vamos tratar aqui no artigo.

Acredito que a maioria dos leitores devem ter conhecimento prévio que a estabilidade em cargo público só é adquirida após uma avaliação em estágio probatório que dura 3 anos, essa duração já foi menor, era de 2 anos, porém com uma reforma administrativa nos anos 90 aumentaram, e veja bem, já tivemos reforma administrativa nos anos 90 que complicaram ainda mais a vida do funcionário Público, e agora em 2020 querem fazer outra…

Basicamente no estágio probatório são avaliados cinco critérios. O art. 20 da lei 8.112/1990 prevê os seguintes elementos que são avaliados pelo poder público:

1- assiduidade;

2- disciplina;

3- capacidade de iniciativa

4- produtividade;

5- responsabilidade.

Porém o que percebemos é que cada prefeitura avalia de uma forma diferente, algumas usam essas cinco elementos citados, outras utilizam dessas cinco e mais algumas, só por essa informação já da pra perceber que o negócio é “meio bagunçado”.  Para o cargo de Auxiliar Técnico de Educação em conformidade com o último edital a prefeitura avaliará o funcionário, não fica claro quais avalições, fica subtendido que são as 5 avaliações clássicas, entretanto no edital há a previsão de exoneração a qualquer tempo se ocorrer uma das seguintes infrações:

a) inassiduidade;

b) ineficiência;

c) indisciplina;

d) insubordinação;

e) falta de dedicação ao serviço;

 f) má conduta.

O edital prevê que a avaliação em estágio probatório será de 3 anos, mas que o funcionário será exonerado a qualquer tempo caso infrinja um desses critérios supramencionados. O item “E”é subjetivo o que seria essa tal falta de dedicação? Pode acontecer de o diretor mandar um ATE carregar um monte de mesas nas costas e esse funcionário se recusar ou simplesmente não aguentar carregar peso, esta falta de dedicação ao serviço me parece bem mal colocada.

Como é a avaliação na Prefeitura

No Estado a avaliação é bem simples, todo final de semestre seu supervisor imediato na presença de uma testemunha lhe entrega a avaliação, são várias coisas que avaliam que tem um pouco a ver com as 5 principais da lei 8.112, com notas de 1 a 5 o funcionário é avaliado, sendo 5 a nota máxima é 1 a nota mínima, no último semestre na avaliação vem a pergunta ao superior imediato pela decisão do desligamento do servidor público ou não, caso seja pela permanência fecha a avaliação envia para a SEDUC e está tudo certo, se indicar pela não permanência aí a SECDUC vai montar uma comissão para analisar tudo, inclusive a média das notas, se estiver entre 3 ou acima disso normalmente o servidor permanece, porém o funcionário tem direito a defesa e essas comissões são montadas utilizando profissionais da educação, normalmente a maioria da própria unidade escolar. Casos de reprovação no Estado são raros, pois o direito de defesa e as comissões dão tanto trabalho ao diretor que ele acaba evitando, a não ser que o funcionário seja o verdadeiro capeta encarnado, no caso de servidor razoável ou um pouco desmotivado acaba ficando.

Na prefeitura as avaliações também são semestrais, o funcionário tem acesso a sua avaliação também, quem faz a avalição é o superior imediato, durante os 3 anos. Caso não aconteça os casos que justificam uma exoneração antes do fim do estágio, assim como no Estado é no último semestre que decidem se o funcionário fica ou não, porém diferentemente do Estado já é feita uma comissão para decidir isso, ou seja, a palavra final se vai ficar ou não, não será do diretor como acontece no Estado será da comissão, e isso que causa pavor, pois veja como é montada a comissão:

Um funcionário de cada cargo, funcionários da limpeza, da cozinha e também pessoas da comunidade através da APM.

O que mais preocupa nessa composição é que vão utilizar das pessoas da comunidade na avaliação do estágio probatório do funcionário público, em outras palavras; leigos, pois por mais que de vez em quando eles participem das reuniões da APM eles não trabalham na escola e não estão no dia a dia para saber o que a cada funcionário faz, e que vem tendo certo peso nas decisões.

De certa forma isso faz com que o funcionário tenha que ter um ótimo relacionamento interpessoal com funcionários e com os membros da APM, o que me parece que entra um pouco na impessoalidade, pois o funcionário por medo de uma má avaliação pode ceder a algum capricho aos membros da comunidade que são avaliadores de estágio probatório, eu acho condenável esse tipo de avaliação, e também que a maneira que é feita uma comissão para decidir se fica ou não bem complicada, acredito que a comissão deveria ser  feita após a negativa do diretor, conforme acontece no Estado.

Exoneração no Estágio Probatório

O pior de tudo é ser exonerado e sai da prefeitura com a roupa do corpo, eu não me conformo como que até hoje acham normal que um funcionário público que não era estável ser exonerado e receber a mesma punição que um estável, ou seja, sair sem indenização por parte do Estado, União ou Município, a pessoa deve sair com FGTS e seguro desemprego (para dizer o mínimo). E esta injustiça vem acontecendo há tempos!

Esperamos sempre que a exoneração não aconteça, porém se acontecer com você ou alguém que você conhece não se preocupe, pode prestar outro concurso e retornar para a prefeitura não há punição para isso, eles chamam de exoneração de ofício, o que pode complicar a pessoa é a demissão, esta sim é grave!

  1. Rogério, eu fui AOE por quase 5 anos, meu estágio nunca foi preenchido/ avaliado. Acho que o Estado não leva o probatório muito a sério, na verdade e na prática, ele só serve de instrumento de tortura por parte de muitos diretores.

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