Houve uma atualização em Lei sobre contratos temporários da Prefeitura de Mauá, a alteração em si não configura abertura de contratação de temporários, precisamos analisar ponto a ponto o que aconteceu, vamos lá!

Vamos primeiramente entender o que diz a LEI Nº 5.916, DE 20 DE MAIO DE 2022 que tanto assombra os aprovados no último concurso de Mauá. Logo de cara a LEI vem com os seguintes dizeres:

“Altera a Lei Municipal nº 4.738, de 13 de fevereiro de 2012, modificada pela Lei Municipal nº 5.635, de 18 de setembro de 2020 e pela Lei Municipal 5.661, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.”

Por aí já é possível perceber que se trata de uma pequena alteração em Lei Vigente, a Lei que terá a alteração é a Lei Municipal nº 4.738, de 13 de fevereiro de 2012, esse Lei diz respeito a contratação de Professores e Servidores da Educação em caráter temporário.

A alteração ocorre no artigo 2º da Lei em questão, antes da alteração o texto era assim:

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a substituição de professores, que ocorram ao longo do ano letivo ou na iminência do seu início ou reinício, em virtude de:
I – licenças e afastamentos previstos na Lei Complementar nº 01
, de 8 de março de 2002, e alterações;
II – licenças e afastamentos previstos no Estatuto do Magistério Público de Mauá, inclusive os casos de Função Gratificada;
III – ausências esporádicas do docente.”

Agora com a recente alteração ele fica assim:

“Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
– a admissão de professor de educação básica, auxiliares de desenvolvimento infantil, auxiliar de apoio à educação inclusiva e merendeiras, para suprir demandas decorrentes da expansão da Rede Pública Municipal de Educação;
lI – a admissão de professor de educação básica, auxiliares de desenvolvimento infantil, auxiliar de apoio à educação inclusiva e merendeiras, para substituições em função de licenças e
afastamentos previstos na Lei Complementar nº 01, de 8 de março de 2002, e alterações;
IlI – a admissão de professores de educação básica, auxiliares de desenvolvimento infantil e auxiliar de apoio à educação inclusiva, para substituições e afastamentos previstos na Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2019, inclusive os casos de Função Gratificada;
IV – a admissão de professores de educação básica para substituições em casos de ausências
esporádicas.”

O que fica bem evidente, já no primeiro olhar, é que antes a Lei dizia a respeito de Professores, se lermos a Lei na íntegra, e agora a Lei se estende ao auxiliar de desenvolvimento infantil, auxiliar de apoio à educação inclusiva e merendeiras.

Antes a contratação temporária era apenas para afastamentos, licença médica e substituição (módulo), dá a entender que os professores substitutos, também conhecidos como módulo, na Prefeitura de Mauá são todos temporários.

Outro elemento que entra no documento e que nos traz um olhar crítico é a contratação de temporários em decorrência da ampliação da rede, ou a expansão, isso nos dá a ideia de precaução. A Prefeitura de Mauá tem a ideia de expandir a rede de ensino, e o boato que vinha rolando é que havia interesse em municipalizar as escolas estaduais, e agora a Prefeitura “institucionaliza” o boato, em outras palavras; “se não há necessidade de municipalizar as escolas porque aprovaram uma Lei dessas? ”

Fica a reflexão…

Com relação as chamadas do concurso, no meu entender, não vai prejudicar, pois primeiro terão que chamar os aprovados do concurso para depois chamar temporários, no caso de expansão da rede, eu diria que é mais fácil zerar a lista de aprovados até que essa contratação de temporários aconteça.

Abaixa segue a Lei antiga na íntegra e a alteração recente:
LEI Nº 4738, DE 13/02/2012

LEI Nº 5.916, DE 20 DE MAIO DE 2022 (Alteração)

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