A Prefeitura de São Caetano do Sul fez publicação convocando os Professores para entrega de títulos, mas a convocação causou insatisfação para muita gente, pois aumentou muito a nota de corte na ampla concorrência mesmo antes da saber o resultado da verificação dos cotistas. Conforme Lei 20% das vagas do edital do Concurso são reservadas aos negros e no caso do concurso de Professores da Prefeitura de São Caetano do Sul consideram para entrega de títulos somente:

Professor de Ensino Fundamental I:

Ampla – até a classificação 406

Cotas – até a classificação 157

PCD – até a classificação 18

Total de 581 convocados

Professor de Educação Infantil:

Ampla- até a classificação 406

Cotas- até a classificação 143

PCD- até a classificação 18

Total de 567 convocados

Segue abaixo o edital de convocação para a entrega de títulos:

CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR EDITAL Nº 01/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

O IDECAN torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS, a prova de títulos será aplicada exclusivamente para os cargos de Professor, para os candidatos não eliminados nas etapas anteriores, conforme necessidade e determinação da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, bem como das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS TÍTULOS

1.1. Os procedimentos para envio dos títulos estão contidos neste Edital, bem como no Edital nº 01/2023, e alterações.

1.2. Ficam convocados os candidatos para o envio dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos no período de 18 a 22 de dezembro de 2023, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link “PROVA DE TÍTULOS – ENVIO DE DOCUMENTOS” disponível na página do concurso, contida no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

1.2.1. A comprovação dos títulos e da experiência profissional será feita mediante o envio da imagem original dos instrumentos legais que os certifiquem, em frente e verso, sempre que houver, sendo computados como válidos os documentos correspondentes às especificações determinadas no item 9.3 do Edital nº 01/2023.

1.2.2. O envio da documentação constante do item 9.3 do Edital nº 01/2023, e alterações, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

1.3. Para acesso ao link “PROVA DE TÍTULOS – ENVIO DE DOCUMENTOS”, o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, cuja geração é realizada através de um segundo link intitulado “PROVA DE TÍTULOS – GERAÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO”, localizado, também, na página do concurso acessível pelo site www.idecan.org.br.

1.4. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente” até o prazo final constante no subitem

1.2. 1.4.1. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “Envio pendente”, o candidato poderá incluir/excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança da situação para “Envio finalizado”, realizada após a finalização do envio pela opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, o candidato não poderá mais incluir/excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.

1.4.2. Caso o candidato não finalize o envio dos arquivos, através da opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, a situação desse processo mudará para “Envio finalizado”, automaticamente, ao fim do prazo do subitem

1.2, tendo o candidato concluído ou não o upload de seus títulos.

1.5. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou “PDF” (esse, preferencialmente). 1.6. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes), cada.

1.7. A Prova de Títulos tem como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional e/ou experiência profissional na área/subárea do Concurso.

1.8. A pontuação da Prova de Títulos será baseada na apresentação dos diplomas/certificados/comprovantes referentes à formação acadêmica e à experiência profissional dos candidatos, pontuados de acordo com este Edital.

1.9. Os comprovantes que não expuserem, explicitamente, os quesitos que serão pontuados na Prova de Títulos não serão contabilizados.

1.10. Os candidatos que deixarem de entregar a documentação para a Prova de Títulos, conforme instruído, não receberão pontuação.

1.11. Não serão considerados como experiência profissional estágios, iniciação científica, cargos administrativos em grupos/núcleos de pesquisa e bolsas de qualquer natureza.

1.12. Para fins de comprovação da experiência profissional da alínea “d” do subitem 1.13, será aceita a apresentação de Carteira de Trabalho, de Certidões de Exercício de Atividade Pública ou de documentos equivalentes, que atestem o exercício profissional.

1.13. Para efeito da Prova de Títulos, serão considerados:

a) Diploma de Doutor devidamente registrado, obtido em cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de conhecimento a que concorre ou em área correlata;

b) Diploma de Mestre devidamente registrado, obtido em cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de conhecimento a que concorre ou em área correlata;

c) Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação e/ou Especialização na área de conhecimento a que concorre ou em área correlata, obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE);

d) Experiência Profissional- exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções relacionados à área de formação do emprego a que concorre.

1.14. Nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo obrigatório o envio de todo o teor do Título/documento (imagem em frente e verso, sempre que houver).

1.15. O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex: Título “Diploma de Pós Graduação” para o campo de envio correspondente a diploma de pós graduação.

1.16. Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão computados se revalidados em território nacional, na forma prevista na legislação nacional, sendo obrigatória, neste caso, a entrega de cópia da documentação comprobatória da revalidação.

1.17. Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de Conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino.

1.18. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de envio de Títulos.

1.19. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos documentos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

1.20. A Prova de Títulos também é regida pelas disposições contidas no Edital nº 01/2023.

jogos de dragao , 15 de dezembro de 2023.

ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

OBS: OS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM CONVOCADOS PARA ENTREGA DE TÍTULOS ESTÃO ELIMINADOS DO CONCURSO PÚBLICO.

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