A Prefeitura Municipal de Diadema, do Estado de jogos de dragao torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público, objetivando provimento de cargos existentes para a Administração Direta, no regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Diadema – SP (Lei Complementar Municipal 8/91) e de acordo com o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema – SP (Lei Complementar Municipal nº 298, de 05 de outubro de 2009, e suas posteriores alterações), para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe (masculino e feminino), conforme quadro de cargos e vagas abaixo descrito.

Este Concurso Público será realizado sob a responsabilidade técnica do Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico Pensato, doravante denominado Instituto Pensato, e por parte da Prefeitura Municipal de Diadema, sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Cidadã no que se refere à investigação social e ao curso de formação, ambas partes integrantes desse certame.

Cabe à Prefeitura Municipal de Diadema o direito de convocar os candidatos habilitados neste Concurso e considerados “aptos” em exame de saúde, classificados nas respectivas etapas e aprovados no curso de formação – por cargo – em número estritamente necessário, obedecendo os limites das vagas existentes ou das que vierem a vagar ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados.

CARGOS

INSCRIÇÃO

A inscrição será através do site: http://www.institutopensato.org.br/, a partir do dia 20/10/22 até 20/11/22.

Para proceder à efetivação da inscrição o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), mediante boleto bancário a ser emitido no ato do preenchimento da ficha de inscrição.

REQUISITOS

O (a) candidato (a), ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a aprovação neste Concurso e que no ato da nomeação após aprovação no curso de formação, comprovará que satisfaz as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e legislação vigente;

b) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos ou emancipado na forma da lei;

c) ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias até a data da inscrição; em conformidade com a súmula 683 do STF, a qual estabelece legitimidade para imposição de limitação de idade para inscrição em concurso público, uma vez que justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

f) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o respectivo cargo público, no caso da Carteira Nacional de Habilitação com mais de dois anos na categoria “A ou C” no mínimo, a mesma deverá estar dentro do prazo de validade e sem restrição, estando apta a dirigir;

g) não registrar históricos de antecedentes criminais nas diversas esferas da justiça federal, estadual e especiais, impeditivos do exercício do cargo público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h) submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura de Diadema ou por sua ordem, para constatação de aptidão física, sendo impedido o ingresso de portadores de moléstias incapacitantes para o respectivo cargo público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social;

i) preencher as exigências do cargo público segundo o que determina a Lei e a Tabela constante do item 1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos, da administração direta ou indireta nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das respectivas atividades;

k) apresentar declaração de bens e valores nos termos da Lei;

l) apresentar regularidade nos cadastros NIS, PIS/PASEP e no CPF, mediante entrega dos respectivos comprovantes;

m) apresentar declaração de acumulação ou não de cargos públicos;

n) ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,68m (um metro e sessenta e oito) de altura, se homem e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se mulher, a ser aferido no exame antropométrico;

o) comprovar mediante apresentação o comprovante de vacinação contra a COVID-19 com no mínimo duas doses.

PROVA

Prova Objetiva (Parte I): de caráter classificatório e eliminatório, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do (a) candidato (a), necessário ao desempenho do cargo.

Serão considerados(as) habilitados(as) os(as) candidatos(as) que auferirem a pontuação mínima de 50% do total de pontos atribuíveis na Prova Objetiva (Partes I e II).

A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta. A prova será elaborada de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

Prova Dissertativa (Parte II): de caráter classificatório, será proposto um tema pela banca examinadora que visa avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa

Na Prova Dissertativa espera-se que o candidato produza uma redação em forma de dissertação em prosa na norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura de textos auxiliares ou temas propostos, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato. Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual, considerando a importância de apresentar um texto bem articulado.

A Prova Dissertativa será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) Tema

b) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência)

c) Expressão (coesão e modalidade)

A Prova Objetiva (Parte I) e a Prova Dissertativa (Parte II) serão aplicadas de forma simultânea e terão duração de 4 (quatro) horas.

Somente serão corrigidas as provas dissertativas (Parte II) dos candidatos considerados habilitados e classificados em até a 200ª posição de cada cargo, levando em consideração a nota da Parte I isoladamente.

Serão considerados(as) habilitados(as) os(as) candidatos(as) que auferirem a pontuação mínima de 50% do total de pontos atribuíveis ao exame de aptidão física.

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A nota final do Teste de Aptidão Física será composta pela média aritmética das 3 (três) avaliações (apoio de frente, abdominal e corridas 50min e 120min), e após, dividido o resultado da média por 10, resultando na seguinte fórmula:

Será considerado eliminado o candidato que deixar de obter o mínimo de 50% do total de pontos atribuíveis em um dos exercícios que compõem a avaliação do TAF. Independentemente de suas notas nos demais exercícios da avaliação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CRONOGRAMA

Segue PDF do edital

Edital-No-003_-2022-42o-CPUBLICO-GCM-VERSAO

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