Recentemente me chegou uma notícia desagradável para os aprovados no concurso público de Auxiliar Técnico de Educação e demais concursos, pois o entendimento da JOF  (junta orçamentária financeira)  foi para 17 processos, entre eles PEI, Diretor Escolar, Coordenador, e claro ATE que é o tema em questão.

No dia 18 de dezembro houve um grande avanço no processo SEI, realmente tocaram os concursos públicos para frente, mas não sabemos se a intenção era de nomear ou de negar a nomeação o mais rápido possível. No próprio dia 18 a JOF negou os pedidos de nomeação, e eu só tive conhecimento neste dia 28 de dezembro através das minhas fontes, e o entendimento da JOF para não autorizar as nomeações foi o seguinte:

A Junta rejeitou os pedidos de nomeação abaixo relacionados, entre os itens A e Q, nos termos do Decreto 54.851/14, com os seguintes fundamentos:
A suspensão do prazo de validade dos concursos públicos durante o estado de emergência prevista no Art. 17 da Lei 17.340/2020; e
A vedação prevista no inciso II, do Art. 21 da LC 101/2000 (LRF);”

Vamos analisar os artigos em questão, primeiro pela calamidade pública:

Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

§ 1º A suspensão a que se refere o caput aplica-se, também, a quaisquer prazos editalícios, normativos ou legais.

§ 2º Aplicam-se as medidas previstas no caput aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como pelo Tribunal de Contas e pelas Fundações, Empresas Públicas e Autarquias do Município.

§ 3º Os prazos terão continuidade na sua contagem após encerrado o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.”

Eu não concordo que um concurso que tem seu prazo de validade suspenso tenha impedimento para nomear por conta disso, a oposição precisa consultar suas assessorias jurídicas e trazer a tona o real significado da suspensão do prazo de validade, o que pode e o que não pode nessa suspensão. No meu entender uma coisa não tem a ver com outra, o concurso está com o prazo de validade suspenso, e não o concurso em si está suspenso, não há fraude em nenhum dos concursos.

Agora vamos entender o segundo argumento:

“LC 101/2000

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

Art. 21. É nulo de pleno direito:

II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;”

É um argumento razoável, mas mesmo assim eu acredito que nomeações dentro da vacância não geram aumento de despesas, talvez interpretaram de maneira errada de propósito. Porém a partir de 4 janeiro esse argumento não cola mais.

Uma curiosidade, há dois pedidos de nomeação de ATE, um com 1.109 vagas e outro com 58 vagas:

  1. Secretaria Municipal de Educação (6016.2020/0095960-2): Nomeação de 58 Auxiliares Técnicos de Educação sendo 41 em razão de exoneração ou falecimento e 17 de aposentadoria.
  2. Secretaria Municipal de Educação (6016.2020/0077321-5): Nomeação de 1109 Auxiliares Técnicos de Educação.

Outros cargos na educação:

C) Secretaria Municipal de Educação (6016.2020/0077323-1): Nomeação de 1080 Coordenadores Pedagógicos.
D) Secretaria Municipal de Educação (6016.2020/0096494-0): Nomeação de 25 Coordenadores Pedagógicos.
E) Secretaria Municipal de Educação (6016.2019/0067434-7): Nomeação de 137 Diretores Escolares e de 39 Supervisores Escolares.

É realmente triste o que vem acontecendo, entretanto ainda há esperanças, um dos argumentos já cai semana que vem e outro talvez nem tenha a ver com o ATE, nosso concurso foi homologado após esse decreto, no meu entender o concurso de Auxiliar Técnico de Educação não está com prazo suspenso.

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