Essa semana a CGRH publicou um complemento do comunicado n° 143/2020, o qual diz respeito sobre como deverá ser o processo da prorrogação dos contratos, novos contratos, transferência dos efetivos temporariamente e até o pagamento de férias ao contratados.

PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS


Conforme o governo havia dito na LC 1357/20 só serão prorrogados os contratos para serviços essências, logo entendemos que o grupo de risco não estará nessa prorrogação. Que até o momento o governo não se pronunciou sobre isso, se caso foi um equívoco nosso ao interpretar tal comunicado, mas como dizem: quem cala, consente, pois o Sr gravatinha (Secretário ROSSIELI) disse em uma live que todos teriam os contratos prorrogados e no comunicado CGRH 143/20 em minha interpretação é exatamente ao contrário.


Também foi citado que os contratos serão prorrogados automaticamente, sem a necessidade de envio de documentos do contratado, a única coisa que precisa ser feito é fixar no verso do contrato (o primeiro) a prorrogação do mesmo, o porquê foi prorrogado, claro que estará escrito formalmente e com as leis as que regem a tal prorrogação.


A prorrogação dos contratos não está ligado necessariamente ao retorno das aulas presenciais, pois há outras tarefas a serem feitas na unidade escolar, na parte da secretaria. Que além de orientar, supervisionar os educandos durante o ano letivo, também temos como atribuição auxiliar na secretaria quando necessário, mas nós bem sabemos que fazemos bem mais que isso, acabamos fazendo serviço de outros funcionários, acham que somos as mulas de cargas deles. Estamos fazendo ligação para a busca ativa, rematrícula, busca dos materiais do 4° Bimestre, documentos pendentes de alunos concluintes(9° e 3° anos).


E nessa pandemia que para muitos não está sendo um período de isolamento e sim de enlouquecimento, nós estamos indo a todo vapor trabalhar e desde o dia 13 de Outubro de 2020 estamos indo diariamente para ao local de trabalho, ao qual sabemos que na maioria não tem condição alguma de higiene para prevenção da contaminação da covid-19, sem falar dos EPIs que são uma vergonha, o tal acrílico que não trava, afff, só descaso e deboche com a nossa cara.


Pelo que entendi da parte que fala do servidor que não quer a prorrogação, ele deve informar a direção, pois ela deverá fazer a alteração de servidor no PAEF, claro que ela só fará a alteração de servidor se houver necessidade de ter outro na mesma unidade escolar e bem sabemos que muitas UEs estão com déficit enorme de servidores, especificamente o cargo AOE .


Essa alteração de novo servidor diz respeito ao novo contratado, o qual será convocado para uma nova chamada e serão convocados os remanescentes do concurso público de AOE/2018, caso a sua DE não tenha mais candidatos aprovados do concurso sem estar contratado, pois para efetivo está um caos. Enfim, para as DEs sem candidatos remanescentes, será feito um processo Seletivo Simplificado, o qual segue o mesmo procedimentos de outros PSS, será feita a inscrição via internet, terá a prova.

INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS DOS AOEs CONTRATADOS

Infelizmente mais uma pancada na nossa cabeça, se já está difícil para você AOE efetivo, imagine para nós que estamos como temporários, que só podemos contar com as férias para quitar as dividas e nesse complemento recebemos a informação que só receberemos as férias no final do contrato, porém como haverá a prorrogação, logo será pago ao final dessa prorrogação. Isso mesmo mais 12 meses para podermos receber as férias, só que aí serão duas né?! Será que o governo pagará? Agora surgem mais dúvidas sobre isso.E sem contar que não poderemos tirar férias no período de prorrogação, iremos direto.

TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE AOEs EFETIVOS

Para os efetivos, será feita a transferência temporária para outra UE que esteja necessitando de funcionário, será feita a publicação da transferência do servidor e o mesmo só poderá retornar a sua UE de origem após a nova publicação de retorno, mesmo que no comunicado foi dito que o servidor iria aceitar ou não, mas ao meu ver isso não ocorrerá, ou seja, golpe fuleiro do Sr governador para não fazer nomeações dos remanescentes do concurso.

SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AOE( CONTRATO EMERGENCIAL)

Só serão feitos PSS nas DEs que não tiverem remanescentes para as vagas temporárias, pelo que percebemos desse governo, imaginamos que ele fará muitos novos contratos temporários, para poder cobrir as vagas existentes de efetivos por mais 12 meses. O Processo Seletivo Simplificado é para as pessoas que não são os aprovados do concurso 2018 e também teremos algumas exceções, por conta da tal pandemia, que para eles não existe em relação aos comércios, mas para nomeações e benefícios ao servidor existe(exceto para trabalhar presencialmente), enfim, os que terão sua inscrição indeferida(não confirmada) serão:

I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II – gestantes;

III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

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