A Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá fez convocação de Profissionais da Educação temporários para atuarem nas escolas municipais de jogos de dragao pela Região de Pirituba e Jaraguá na Zona Norte da capital.

Foram convocados um total de 90 Profissionais da Educação para atuarem nas escolas municipais da capital de jogos de dragao na Região Norte. As chamadas foram na seguinte ordem:

08 Auxiliares Técnico de Educação

04 Professores de Educação Infantil (PEI)

15 Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF)

10 Professores de Arte

03 Professores de Ciências

07 Professores de Educação Física

05 Professores de Geografia

04 Professores de História

11 Professores de Inglês

11 Professores de Matemática

12 Professores de Português

Segue abaixo a convocação desses Profissionais em caráter temporário conforme publico no Diário Oficial da Cidade:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 094/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação – Substituto, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Unidades Educacionais.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

11/09/2023 – 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

62 ELISANGELA DA SILVA SOUZA

63 CLAUDIVANIA QUIRINO DOS SANTOS

64 ALEXANDRE DECARVALHO

65 EDNA LUCIA MARTINS PEREIRA IMPEDIDA

66 MARLENE DA SILVA CRUZ IMPEDIDA

67 GIOVANNA SOUSA DO COUTO

68 CHRISTOFFER ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS

69 LAENE SOARES ALEIXO DA SILVA

1- A candidata acima relacionada deverá comparecer pessoalmente, no dia 11/09/2023, no horário acima mencionado, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

a) Cédula de identidade – RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

e) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

g) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

h) Carteira de habilitação (caso possua)

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

j) Atestado de antecedentes criminais do Estado de jogos de dragao ;

k) Comprovante de residência;

l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto / dos dados pessoais / do primeiro registro de emprego);

m) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

n) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a Jornada de 40 horas semanais.

3 – O candidato será convocado para participar do remanejamento na DRE de inscrição, sempre que estiver excedente na Unidade de escolha.

4 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado SME nº 744/2023.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação – Substituto

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 095/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação – Substituto, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs.

PROF. ED. INFANTIL – 11/09/2023 – 09h00

CLASS. GERAL CLASS. CONCURSO CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

15 CILENE PEREIRA SABINO

16 ELAINE GOUVEIA FERREIRA DOMINGUES IMPEDIDA

17 LIVIA SANTANA RAMOS DOS SANTOS

18 ELIANE DOS SANTOS SILVA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 11/09/2023, nos horários acima mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

c) Cédula de identidade – RG;

d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

e) Título de eleitor;

f) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

g) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

h) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

i) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;

j) Carteira de habilitação (caso possua)

k) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

l) Atestado de antecedentes criminais do Estado de jogos de dragao ;

m) Comprovante de residência;

n) Carteira de trabalho;

o) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

p) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

q) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais.

r) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas – J30.

5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 519/2023.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação – Substituto

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 096/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação – Substituto, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/ EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND. I – 11/09/2023 – 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

267 VANIA DA SILVA DIAS

268 ALAIDE SOUZA DO NASCIMENTO

269 LARISSA XAVIER NOVAIS

270 CLEONICE DA SILVA PEREIRA

2580 13 MAYARA CAIRES ALVES

271 MARIA ROSA PEREIRA DOS SANTOS

272 ADRIANA PESSOA DE LIMA

273 ANA GABRIELA DE MOURA SOUZA

274 AMARALITA BISPO DOS SANTOS

275 DEBORA LOPES DOS SANTOS

276 AMANDA DE SOUZA ALMEIDA SILVA

277 IVANILDA DUTRA DO CARMO PEREIRA IMPEDIDA

278 BARBARA EVELLYN LUNA ALVES DE SALES

279 LIVIA SANTANA RAMOS DOS SANTOS

280 ANA CLEUDA CAMELO EVANGELISTA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 11/09/2023, nos horários acima mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais:

I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua)

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de jogos de dragao ;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 500/2023.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação – Substituto

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 097/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação – Substituto, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 501 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

COMPONENTE CURRICULAR: ARTES

11/09/2023 – 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD CPF NOME IMPEDIMENTO

34 SOLANGE MAURICIO DOS SANTOS IMPEDIDA

35 WANDA LUCY DA COSTA

36 RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA

37 ROMEU MIZUGUCHI

38 RODOLFO MEDEIROS DA SILVA

39 ADRIANA LIMA PEREIRA CRUZ

40 CAROLINA TERSSEROTE FARIA

41 GENI VICENTE ARAUJO CORONADO

42 ALESSANDRA APARECIDA GOMES

43 LUCILIA FERREIRA NEVES

COMPONENTE CURRICULAR: CIÊNCIAS

11/09/2023 – 9h00

14 ABNER DA SILVA DE MORAES

15 EDUARDO BARBOSA DE MORAIS

16 FABIO ALMEIDA CRUZ

COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA

11/09/2023 – 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

73 SILVIA FORTINI REIS

74 MOISES JANUARIO

75 ALEXANDRE NUNES DE LIMA

76 ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

77 SELMA TERSARIOLLI

78 MARCOS ANTONIO FREIRE

79 DANIELA DE CAMPOS

COMPONENTE CURRICULAR: GEOGRAFIA

11/09/2023 – 9h00

26 LUCIANO JORGE IMPEDIDO

27 LAERCIO APARECIDO DOS SANTOS IMPEDIDO

28 JACQUELINE MEIRE FACCI

29 RUBENS WILLIAN TEIXEIRA DA COSTA

30 ESPEDITO APARECIDO RIBEIRO

COMPONENTE CURRICULAR: HISTÓRIA

11/09/2023 – 9h00

18 JEAN CARLOS PONTES

19 FABIANE CRISTINA BELISARIO DA SILVA

20 FRANCISCO ANGELO DOS SANTOS IMPEDIDO

21 MARILDA DA SILVA OLIVEIRA

COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS

11/09/2023 – 9h00

48 MARCIO JOSE DA SILVA

49 NADIR SIQUEIRA LIMA IMPEDIDA

50 ALEXANDRE GOMES PAZINI

51 SANDRA MARIA SILVA COSTA

52 IVANALDO PINHEIRO DA SILVA

53 FABIANA RODRIGUES DA SILVA IMPEDIDA

54 IVANISE SILVA DO NASCIMENTO ALVES

55 FLAVIA REGINA NASCIMENTO

56 FABIA DONADIO

57 JULIANA SOARES DA SILVA OLIVEIRA IMPEDIDA

58 CLAUDIA DE OLIVEIRA MORAIS

COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA

11/09/2023 – 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

134 LEYLA BASTOS PAULINO

135 PRISCILA DOS SANTOS

136 LEANDRO DE JESUS SILVA

137 JOSEMIR DA SILVA BARROS

138 ANDRE LUIS SILVA DE ANDRADE

139 RAFAEL DE GASPERI BOASSI

140 CAMILA MARA DE OLIVEIRA MORAIS

141 JAQUELANE DOS SANTOS SILVERIO

142 CARLOS RONDINEY MONTEIRO DE SOUSA

143 EDER LEMOS FERREIRA

144 LUIZ CARLOS DA SILVA MELO

COMPONENTE CURRICULAR: PORTUGUÊS

11/09/2023 – 9h00

118 SOLANGE JUVENCIO DORIA

119 HOSANA DA SILVA DIONISIO

120 WASHINGTON RODRIGUES DOS SANTOS

121 GILMAR PEREIRA

122 MARCIA SOUZA DOS SANTOS

123 MARIZA MARIA DA SILVA ARAUJO

124 ROSEMEIRE NUNES FERRO

125 LEANDRO FREITAS TRENTIN IMPEDIDO

126 EDIVANIA CRISTINA MOURA

127 MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO

128 MARCIO JOSE DA SILVA

129 SANDRA MARIA SILVA COSTA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 11/09/2023, nos horários acima mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes:

I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

f) CREF;

g) Título de eleitor;

h) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

i) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

j) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

k) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;

l) Carteira de habilitação (caso possua)

m) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

n) Atestado de antecedentes criminais do Estado de jogos de dragao ;

o) Comprovante de residência;

p) Carteira de trabalho;

q) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

r) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver;

t) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 501/2023.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação – Substituto

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