Child Free: a polêmica dos estabelecimentos com restrições as crianças

Movimento que começou na década de 1980 nos Estados Unidos e Canadá para pessoas que não queriam ter filhos, hoje recebeu um novo sentido e restringe a entrada de crianças em estabelecimentos comerciais. O Brasil, porém, possui leis que respaldam o direito dos pais e crianças

O movimento ‘Child Free’ (livre de crianças), inicialmente, surgiu para apoiar as pessoas que optaram por não serem pais e se sentiam desprestigiadas por isso, por irem contra uma “imposição da sociedade”. Hoje, no entanto, este movimento seguiu outros passos e ganhou um novo significado, no qual os estabelecimentos comerciais escolhem por proibir a entrada e permanência de crianças. 

Pelos quatro cantos do mundo, existem restaurantes, pousadas e albergues onde não é permitida a entrada de crianças com justificativas variadas, tais como: o espaço não é adaptado para recebê-las ou garantir a tranquilidade dos demais clientes. 

De um lado, existe uma vertente onde a omissão dos pais, diante do mal comportamento das crianças, prejudica o funcionamento do local e incomoda as pessoas presentes. Mas, sob outra análise, trata-se de uma forma de discriminação, uma vez que pais e filhos estão sendo lesados pelos seus direitos fundamentais. 

Para a advogada Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, a forma como o Child Free tem sido adotada é contraditória dentro de uma sociedade que defende a inclusão e igualdade de todos. “Se continuarmos nessa linha de raciocínio, logo haverá estabelecimentos privados que se recusarão a receber idosos, negros, mulheres, pessoas com deficiência, homossexuais ou qualquer pessoa que não esteja dentro do padrão que acreditam ser o correto”, opina a advogada. 

No Brasil, existe respaldo jurídico pela Constituição Federal, para proteção da criança e do adolescente, nos artigos 1º, II (cidadania) e III (dignidade da pessoa humana), 3º IV ( promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação), 5º XLI (a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais) e 227 (é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, adolescente e jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão). 

A Dra. Christiane salienta, ainda, que esse movimento é sinônimo da falta de empatia com as pessoas, pois a infância é uma fase fundamental na vida do ser humano, na qual as descobertas e a socialização fazem parte do desenvolvimento do indivíduo, afinal, até os defensores do Child Free, foram crianças um dia, com curiosidades inerentes a sua faixa etária. “Essa segregação é ilegal e nitidamente discriminatória e não pode ser aceita. Dessa forma, entendo que não cabe a pousadas, hotéis e restaurantes proibirem o acesso de crianças e adolescentes, sob o pretexto de serem privados. Essa discriminação e constrangimento não podem ser aceitos, devendo ser denunciado ao Ministério Público e, também, no Procon, especialmente quando os pais são surpreendidos com a informação de que seu filho não é aceito e nada lhes foi dito no momento da contratação”, finaliza Dra. Christiane.”

Num resort do sul do país, “é permitida a hospedagem apenas de maiores de 18 anos, para manter o clima de sossego
total para nossos hóspedes.” Num restaurante de jogos de dragao , crianças com menos de 14 anos são vetadas porque “o espaço não está adaptado para recebê-las.”
No Brasil e no mundo, formou-se um nicho de espaços que rejeitam a presença de crianças, com a justificativa de garantir a tranquilidade dos demais clientes.
A advogada Fabiola Meira, doutora em direito das relações de consumo e professora-assistente da PUC-SP, afirma: “Háquem diga que pode haver preconceito, mas acho que locais privados podem adotar um modelo de negócios para um público diferente (que restrinja crianças), com base na livre iniciativa. Não é algo contra uma raça ou nacionalidade, que seria uma discriminação.”
Muitos empreendimentos privados argumentam que seus espaços não foram projetados para os pequenos: “Temos aqui muitas sacadas que são perigosas para crianças”, afirma a gerência de um resort exclusivo para adultos em Santa Catarina. “E nossa proposta é de proporcionar algo mais romântico e reservado, para casais em lua de mel ou para o Dia dos Namorados. Sempre informamos antes, então isso nunca atrapalhou.”
A advogada Aline Prado comenta que “pessoas que não têm filhos também precisam ter a liberdade de escolher frequentar um ambiente sem crianças”, acrescentando que “é comum vermos crianças desconfortáveis em alguns ambientes. Não é obrigação delas se comportarem como adultos, mas elas não deveriam ser expostas a isso por adultos.”
(Paula Adamo Idoeta. “‘Não aceitamos crianças’: avanço da onda ‘childfree’ é conveniência ou preconceito?”. www.bbc.com, 09.08.2017. Adaptado)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
 A proibição de crianças em estabelecimentos comerciais. Entre o direito do estabelecimento e a discriminação a criança.

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