Mais uma vez os ATEs que estão aguardando pelo resultado da perícia amanhecem sem respostas, no diário oficial de hoje 26/03, a única coisa que saiu, e nem foi boa notícia, foi que um candidato não foi caracterizado como pessoa com deficiência, mais uma, agora são oito vítimas. Fora essa publicação não teve mais nada de Auxiliar Técnico de Educação, e teve o resultado da escolha de vagas dos coordenadores que ficou muito bonito.

Prazos para Posse

Na postagem anterior eu cheguei a cogitar que o prazo de 15 dias já teria começado no ato da nomeação, mas na verdade ele não começou. Não foi nenhuma maldade por minha parte, nem nada do tipo, foi a questão da interpretação da lei, vamos relembrar o artigo da lei 14660/07:

Art. 125. A posse de cargos dos Quadros dos Profissionais de Educação deverá se verificar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação oficial do ato de provimento.

Eu havia entendido que o ato de provimento se daria com a nomeação, porém o entendimento da prefeitura é outro, o ato de provimento para a prefeitura é “nomeação + apto”, no momento temos apenas a nomeação, então o prazo de 15 dias não se iniciou. É uma ótima notícia para quem está devendo exames para as clínicas, pois sem o início dos prazos a pessoa fica mais tranquila, sem correr contra o tempo. É uma questão de interpretação, e obviamente o que vale é o entendimento da prefeitura. Vale observar que este prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias, como prevê a mesma lei:
Art. 125.

§ 1º. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, a juízo da autoridade competente para dar posse.

Portanto tem muito tempo para tomar a posse, não precisa ficar preocupado, prorrogando você pode ter até 1 mês a mais, vamos a exemplos, suponha que saia o apto dia 6, tem até o dia 20 para tomar posse, e pode prorrogar até dia 5 de maio se assim preferir.

O prazo é individualizado, por exemplo, se seu colega saiu o apto e o seu não saiu ainda, seu prazo não está correndo, só vai correr o prazo de quem saiu apto.

Se der inapto inicial, também não começa a valer o prazo de 15 dias, a pessoa tem um prazo para entrar com recursos que normalmente são entregas de exames para reanalise, mas não posso dizer que esses reagendamentos são rápidos, que não são. Há relatos e casos de pessoas que aguardam a publicação no Diário Oficial para nova perícia, no caso, uma perícia só para entrega de documentos e exames médicos complementares, aconselho entrega-los, se não fizer isso eles vão dar inapto.

Esclarecidos os prazos, agora é ter paciência, e muita, pois adiaram um monte de feriados e isso vai atrasar as coisas, para se ter uma ideia, só teremos diário oficial no dia 6 de abril, daqui 11 dias, é muita coisa se um homem deixar a barba por fazer durante 11 dias vai lhe dar trabalho pra fazer depois, imagina essa prefeitura 11 dias fechada, meu Deus…

Segue abaixo a página do diário oficial que diz respeito ao ATE PCD.

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