Primeiramente, parabéns aos nomeados, agora é só aguardar a publicação do tão esperado APTO no diário oficial para conseguir tomar posse, pode ser que saia amanhã dia 26/03, porém já é feriado, o que vai deixa as coisas em cima demais, a partir de hoje os nomeados tem 15 dias para tomar posse do cargo, ou seja, até dia 9 de abril tem que resolver isso, o que dá é tem de 5 a 9 de abril pra comparecer na DRE e tomar posse, fica bem em cima, mas o candidato terá uma semana pra agilizar a documentação, e acho que realmente o tão esperado “apto” sai amanhã 26/03. Conforme a Lei 14.660/07:

Art. 125. A posse de cargos dos Quadros dos Profissionais de Educação deverá se verificar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação oficial do ato de provimento.

Se formos reparar esse “ato de provimento” só pode ser a nomeação, a partir do momento que o candidato é nomeado ele é provido no cargo, e pode ter sua nomeação tornada sem efeito se algo acontecer, por exemplo, faltar na perícia médica.

 Nomeação desanimada

As nomeações de 2014 eram pomposas para não dizer que minto vou mostrar um print:

Veja que tem o nome da Escola, a diretoria regional de ensino, o nome do candidato, a classificação dele e o tipo de vaga. Esse “D” é de “vaga direta” esse “P” é de vaga precária. Muito lindo! não é verdade!? Em contrapartida vamos ao print da nomeação de 2021:

Olhando assim, pouca coisa deu pra entender, informações embaralhadas, e não é nem possível saber em qual escola a pessoa foi nomeada, fica mais complicado saber que vaga está sobrando para quem espera a segunda chamada. Mas o importante é que saiu!

Desistências

Na frente do nome da pessoa onde se lê “Não nomeado conforme Lei 14.660/07″ trata-se de pessoas que não compareceram à escolha de vagas, conforme há a previsão nesta lei

Art. 123…

§ 4º. O candidato convocado que não comparecer para a escolha a que se refere este art. não será nomeado.

O que aconteceu foi isso, a pessoa não foi para escolha de vagas e não foi nomeada, essa vaga vai para segunda chamada.

Na frente do nome da pessoa onde se lê “Eliminado do concurso decreto 54.949/14” se trata de pessoas que não compareceram à aferição dos negros, no caso a pessoa negra que foi convocada, vemos:

Art. 5º

§ 1º O candidato negro, negra ou afrodescendente aprovado dentro do número de vagas reservadas que desistir da nomeação ou admissão ou, ainda, que for considerado inapto terá sua vaga preenchida pelo candidato posteriormente classificado.

Eu acredito que seja por causa dessa passagem da lei, pois não acredito que seja por fraude, e está previsto lá:

Art.

§ 2º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou seleção pública e, se houver sido nomeado ou admitido, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo ou de sua admissão no emprego público, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Bom, em fim, trata-se dessa lei.

Para os PCDs que não foram caracterizados como pessoa com deficiência a prefeitura enquadrou no mesmo entendimento de uma pessoa que não compareceu a escolha de vagas, ela não será nomeada como PCD, porém ela vai diretamente para ampla concorrência, mesmo se for negra.

No meio dessa bagunça toda da nomeação, usando os navegadores de internet e uma calculadora, calculei as desistências, o blog Colabora Concursos ficou muito próximo da realidade, mas claro teve diferença na ampla concorrência, pois algumas das desistências foram de pessoas da lista de negros.

O Colabora Concursos previu 207, no final somando ampla + negros foi 223, entretanto 10 vagas a mais vieram dos PCDs, portanto o número real era de 213 e calculamos 207, muito próximo mesmo! Vamos ver as tabelas:

Essas colunas 1,2,3.. é que eu fiz o cálculo de coluna em coluna, como estava muita bagunça a solução foi essa.

Diferenças nos números

Acreditávamos que o número de desistência da ampla era de 173 e deu 159, porém teve o acréscimo de 10 dos PCDs, totalizando 169 desistências/eliminações, o que já assegura que na segunda chamada a prefeitura tem que chamar no mínimo até 1024 da ampla concorrência.

Com os negros era um número bem menor, achávamos que seria 34 e foi na verdade 54, nada mais, nada menos que 20 a mais, isso se deu pelo fato de eliminações e desistências na escolha de vagas, 23 negros não foram para a escolha de vagas, impressionante número, isso significa que no mínimo para a segunda chamada tem que chamar até o 359 da lista.

Esses números já estão consolidados e daqui pra frente a tendência é só aumentar, não podemos esquecer que 42 pessoas não compareceram à perícia médica, e aí pode aumentar um pouquinho na ampla.

70+

Considerando os 70 a mais que a prefeitura deixou disponível para escolha, se ela realmente resolver preencher, os número começam a ficarem interessantes:

Das 70, 20% serão destinados aos negros então são 14 para negros e 56 para ampla, ficando assim como novos dados:

Chamada até o número 1080 da ampla concorrência

Chamada até o número 373 da lista de cotas raciais

Claro, isso ainda sem considerar as ausências na perícia, e sem considerar os inaptos, não esperamos que isso aconteça com ninguém, porém é uma possibilidade ter candidato inapto na perícia médica, eu ainda acredito que possibilidade mínima, espero que todos sejam aptos.

Boa sorte a todos.

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